Sabias que se pode processar os gestores de uma empresa (incluindo os gestores públicos), respondendo eles solidariamente entre si e até com o seu património pessoal? Sabias que quem tem que provar algo é o próprio acusado, tendo que provar que não teve culpa?
Resta saber se os políticos podem ser equiparados a gestores empresariais (ver art. 71º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais).
Vamos aguardar (ou pressiona também tu) por uma resposta à carta electrónica aberta abaixo.
Vítor Silva
******************************
Exmos. Srs. Deputados,
Nossos representantes,
Venho por este meio solicitar o seguinte esclarecimento: podem os ministros, secretários de Estado, deputados, presidentes de câmara e equiparados ser processados com base no capitulo VII do Código das Sociedades Comerciais (art. 71º e seguintes)?
Já no passado vos questionei sobre a possibilidade de despedir deputados por justa causa, por incumprimento dos seus deveres laborais, ao que me foi respondido que nada havia a fazer pois tinham sido eleitos por sufrágio universal (se bem que é muito questionável a parte do universal). Assim sendo, se houver um conluio no parlamento e ninguém quiser mexer ‘nas maçãs podres’, temos de aguentar repetidamente as mesmas incompetências durante 4 anos?
Segundo o CSC,
